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Contingentes pautais – Publicação do Regulamento (UE) 2017/1566 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2017 relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia

Dá-se conhecimento da publicação no JO L 254 de 30/09/2017 do Regulamento (UE) 2017/1566 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2017 relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia, que complementam as concessões comerciais disponíveis ao abrigo do Acordo de Associação.

Os contingentes pautais que se encontram listados no anexo I daquele diploma são considerados críticos e encontram-se bloqueados de 01/10/2017 a 13/10/2017, pelo que as primeiras atribuições, em resultado do tratamento das declarações aceites, produzir-se-ão a partir de 16/10/2017.

O pedido de saque deverá ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em

http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt

Dá-se conhecimento da publicação no JO L 254 de 30/09/2017 do Regulamento (UE) 2017/1566 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2017 relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia, que complementam as concessões comerciais disponíveis ao abrigo do Acordo de Associação.

Os contingentes pautais que se encontram listados no anexo I daquele diploma são considerados críticos e encontram-se bloqueados de 01/10/2017 a 13/10/2017, pelo que as primeiras atribuições, em resultado do tratamento das declarações aceites, produzir-se-ão a partir de 16/10/2017.

O pedido de saque deverá ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em

http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt