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Direitos definitivos | produtos planos | Brasil, Irão, Rússia e Ucrânia

Foi publicado no JO L n.º 258, do dia 06.10.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1795, de 5 de outubro de 2017, que institui um direito de anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos planos laminados, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, mesmo em rolos, (incluindo produtos de corte longitudinal e de arco ou banda), simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, originários do Brasil, do Irão, da Rússia e da Ucrânia.

Foi publicado no JO L n.º 258, do dia 06.10.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1795, de 5 de outubro de 2017, que institui um direito de anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos planos laminados, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, mesmo em rolos, (incluindo produtos de corte longitudinal e de arco ou banda), simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, originários do Brasil, do Irão, da Rússia e da Ucrânia.

De salientar que o registo, que vigorava sobre as importações do produto originário da Rússia e do Brasil (ver Regulamento de Execução (UE) 2017/5), é revogado sem a cobrança retroativa de direitos (artigo 3º do Regulamento de Execução (UE) 2017/1795).