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Contingentes pautais – Regulamento de Execução (UE) 2017/1772 relativo à abertura e gestão de contingentes pautais para determinados produtos originários do Canadá – Certificados de autenticidade

Dá-se conhecimento da publicação no JOL 251 de 29/09/2017 do Regulamento de Execução (UE) 2017/1772 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais da União para determinados produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados e produtos da pesca originários do Canadá.

No que concerne o contingente pautal com o número de ordem 09.8400, e mais concretamente o enquadramento no código pautal ex 0202 30 50 20, respeitante a “cortes de quartos dianteiros e de peitos denominados «australianos», de bisonte, desossados e congelados”, comunica-se que a admissão neste código está condicionada à apresentação de um certificado de autenticidade emitido nas condições previstas pelo Regulamento (CEE) n.o 139/81 da Comissão (JO L 15 de 17.1.1981, p. 4)

Para efeitos do anexo III do Regulamento 593/2013, a designação do organismo emissor do certificado de autentici-dade supra mencionado é a “Canadian Food Inspection Agency – Government of Canada / Agence Canadienne d’Inspection des Aliments – Gouvernent du Canada.”

Os contingentes pautais que se encontram listados no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/1772 são considerados críticos e encontram-se bloqueados de 21/09/2017 a 13/10/2017, pelo que as primeiras atribuições, em resultado do tratamento das declarações aceites, produzir-se-ão a partir de 16/10/2017.

O pedido de saque deverá ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em
http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt

Dá-se conhecimento da publicação no JOL 251 de 29/09/2017 do Regulamento de Execução (UE) 2017/1772 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais da União para determinados produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados e produtos da pesca originários do Canadá.

No que concerne o contingente pautal com o número de ordem 09.8400, e mais concretamente o enquadramento no código pautal ex 0202 30 50 20, respeitante a “cortes de quartos dianteiros e de peitos denominados «australianos», de bisonte, desossados e congelados”, comunica-se que a admissão neste código está condicionada à apresentação de um certificado de autenticidade emitido nas condições previstas pelo Regulamento (CEE) n.o 139/81 da Comissão (JO L 15 de 17.1.1981, p. 4)

Para efeitos do anexo III do Regulamento 593/2013, a designação do organismo emissor do certificado de autentici-dade supra mencionado é a “Canadian Food Inspection Agency – Government of Canada / Agence Canadienne d’Inspection des Aliments – Gouvernent du Canada.”

Os contingentes pautais que se encontram listados no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/1772 são considerados críticos e encontram-se bloqueados de 21/09/2017 a 13/10/2017, pelo que as primeiras atribuições, em resultado do tratamento das declarações aceites, produzir-se-ão a partir de 16/10/2017.

O pedido de saque deverá ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em
http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt